Vistos

  • Pedir Visto

    Pode pedir o seu visto online. O visto que como finalidade permitir a entrada dos cidadãos em Cabo Verde.

  • Pedir TSA

    Todos os cidadãos estrangeiros que pretendem viajar para Cabo Verde estão obrigados a efetuar o pagamento da Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA).  

    Estão isentos do pagamento do TSA: 

    • Os titulares de passaporte cabo-verdiano nos voos internacionais 
    • Os naturais de Cabo Verde e bem assim os respetivos cônjuges e descendentes, nos voos internacionais, mediante a exibição de passaporte, certidão de nascimento, certidão de casamento ou outro documento onde conste a circunstância de ter nascido, ser casado ou filho de pai ou mãe nascido em Cabo Verde  
    • As crianças com menos de dois anos; 
    • Os passageiros que, incluídos em missões oficiais, desembarquem em aeronaves ao serviço privativo do Estado de Cabo Verde ou Estado estrangeiro, em regime de reciprocidade; 
    • Os passageiros das aeronaves que efetuem aterragens por motivo de retorno forçado ao aeroporto, justificado por motivos de ordem técnica ou meteorológica, ou outras de força maior, devidamente comprovadas; 
    • Passageiros em trânsito nos aeroportos nacionais. 

  • De trânsito:

    • Para cidadão emtransito para outro país e que desembarque em cabo verde. Duração de 4 dias e prorrogável uma única vez

    Oficial, diplomático ou de cortesia:

    • Deve ser usado nos noventa dias subsequentes à sua concessão e permite a permanência no país até 30 dias, podendo ser válidos por várias entradas

    De turismo:

    • Para Tarefas recreativas e cruzeiros. Deve ser utilizado num prazo de sessenta dias após a sua concessão e permite ao seu titular uma estada de 90 dias, prorrogáveis, no máximo, por igual período. 

    Temporário:

    • Para viagem cultural, missão de negócios, atividade profissional de curta duração, tratamento médico, visita familiar e outras razões consideradas atendíveis pelas autoridades. O Visto temporário pode ser ordinários ou de múltiplas entradas e deve ser utilizado num prazo máximo de 180 dias após a sua concessão. O ordinário permite a uma estada de 180 dias e o de múltiplas entradas permite ao seu titular a mais do que uma entrada e o total de permanência de 90 dias, durante um ano a contar da data da sua emissão.

    De residência:

    • O visto de residência é concedido ao estrangeiro que pretende fixar residência habitual em cabo verde com uma das seguintes finalidades:
    • Exercício de atividade profissional 
    • Realização de uma atividade de investimento 
    • Frequência de um ciclo de estudos de duração superior a 1 ano, como estudante de ensino superior
    • Para efeitos de reagrupamento familiar com estrangeiro residente (Cônjuges, filhos menores, adotados menores ou dependentes)

    O visto de residência permite ao seu titular a permanência em território nacional durante 6 meses prorrogável até a decisão final sobre o pedido de autorização de residência.
    Para obtenção de visto de residência, o estrangeiro deve:

    • Ter título de transporte que o habilite a entrar e a sair de Cabo Verde
    • Dispor de meios de subsistência adequado e suficientes para o período previsto de permanência
    • Ter documento de viagem com validade superior à duração de estadia autorizada
    • Ter entrado legalmente em território nacional com visto temporário, outro tipo de visto ou sem visto nos casos de isenção
    • Apresentar atestado de saúde ou equivalente 
    • Ter certificado internacional de vacinação
    • Apresentar documento que fundamente o objetivo da fixação de residência
    • Dispor de alojamento adequado
    • Não ter sido condenado por crime que em cabo verde seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano
    • Apresentar se solicitado o certificado de registo criminal ou documento equivalente emitido pela autoridade competente do seu pais de nacionalidade ou de residência habitual com validade de pelo menos 6 meses e tradução para a língua portuguesa visada pelos serviços consulares de Cabo Verde

  • Todos os cidadãos estrangeiros que pretendem viajar para Cabo Verde estão obrigados a um pré-registo através da plataforma disponível na internet até 5 dias antes do inicio da viagem e ao pagamento da Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA).  
    Estão isentos de pré-registo os cidadão nacionais, os naturais de cabo verde e os estrangeiros legalmente residentes em cabo verde. 
    Estão isentos do pagamento do TSA: 

    Os titulares de passaporte cabo-verdiano nos voos internacionais 
    Os naturais de Cabo Verde e bem assim os respetivos cônjuges e descendentes, nos voos internacionais, mediante a exibição de passaporte, certidão de nascimento, certidão de casamento ou outro documento onde conste a circunstância de ter nascido, ser casado ou filho de pai ou mãe nascido em Cabo Verde  
    As crianças com menos de dois anos; 
    Os passageiros que, incluídos em missões oficiais, desembarquem em aeronaves ao serviço privativo do Estado de Cabo Verde ou Estado estrangeiro, em regime de reciprocidade; 
    Os passageiros das aeronaves que efetuem aterragens por motivo de retorno forçado ao aeroporto, justificado por motivos de ordem técnica ou meteorológica, ou outras de força maior, devidamente comprovadas; 
    Passageiros em trânsito nos aeroportos nacionais. 

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